Não conseguiu regularizar seu título? Saiba o que fazer
O cancelamento do título é aplicado somente para que deixou de votar em três turnos consecutivos.
Não conseguiu regularizar seu título? Saiba o que fazer (Foto: TRE/SE)
O eleitor precisa estar quite com a Justiça Eleitoral para obter passaporte, obter empréstimos em instituições bancárias, matricular-se em instituições de ensino e ser nomeado depois de aprovado em concurso público, entre outras restrições.
O cancelamento do título é aplicado somente para que deixou de votar em três turnos consecutivos. Vale ressaltar que o eleitor que deixou de votar em um ou dois turnos, embora possa votar, continua com pendência perante a Justiça Eleitoral, ou seja, NÃO tem a quitação eleitoral. Mesmo com o cadastro fechado, o eleitor pode comparecer ao cartório eleitoral e, conforme a situação, obterá uma certidão circunstanciada, válida por tempo determinado, o que o deixa quite até a reabertura do cadastro.
Para quem mudou de domicílio eleitoral e não solicitou transferência à Justiça, o procedimento é justificar o voto em qualquer seção eleitoral, caso esteja fora do município em que vota no dia da eleição. A justificativa deve ser feita por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral que deve ser preenchido no dia da eleição. O formulário é disponibilizado gratuitamente em qualquer cartório, nos postos de atendimento ao eleitor ou no site do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
O eleitor que desejar a emissão da segunda via do título pode solicitá-la até dez dias antes das eleições de forma gratuita, levando consigo o documento de identidade ao cartório eleitoral.
Certidão Circunstanciada
Para que o eleitor não seja impedido de exercer vários direitos e de praticar alguns atos, deve solicitar a Certidão Circunstanciada, que serve, se NÃO houver outro impedimento, para comprovar temporariamente a regularidade do eleitor com a Justiça Eleitoral até que todos os serviços voltem a ficar disponíveis nos cartórios eleitorais.
Para obter a referida certidão, o interessado deve comparecer a um cartório eleitoral, em qualquer dia útil, munido de documento de identidade e de comprovante de residência. Os maiores de 18 anos também devem levar ao cartório eleitoral o certificado de reservista. A Certidão Circunstanciada NÃO pode ser gerada on-line, somente no cartório.